quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

DELIBERAÇÕES DA I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE ILHÉUS, REALIZADA EM SETEMBRO DE 2009


a)      Produção Simbólica e Diversidade Cultural

1.       Realizar mapeamento de manifestações artístico-culturais, espaços, mestres e artistas;
2.       Fortalecer e fomentar as ações culturais nas praças e equipamentos culturais existentes no município e outros espaços que venham a ser criados nos bairros, vilas, povoados e distritos, equipando-os para que sejam palcos da prática das diversas expressões artístico-culturais;
3.       Firmar convênios com instituições sem fins lucrativos, entidades de ensino públicas e privadas e/ou grupos que desenvolvam ações sociais para valorizar os trabalhos culturais das comunidades da zona rural;
4.       Criar Museus Vivos para preservar a memória das manifestações culturais afro-indígenas;
5.       Fortalecer os Pontos de Cultura já existentes e criar novos através de editais públicos municipais para que sejam acessíveis a um maior número de representações culturais e que estas se ampliem em suas áreas de atuação;
6.       Difundir e promover as culturas indígena e afro-descendente;
7.       Incentivar e financiar a produção e divulgação de material impresso que evidencie as manifestações artístico-culturais projetando-as do cenário local ao internacional;
8.       Articular a Educação e a Cultura na elaboração e aplicação de ações afirmativas que envolva meios tecnológicos de implementação da cultura em suas diversas expressões;
9.       Incentivar a formação de agentes culturais de grupos tradicionais para que possam concorrer em pé de igualdade dos Editais de concorrência pública, independentemente de serem institucionalizados;
10.   Fomentar atividades de expressão cultural nas datas comemorativas das comunidades estabelecendo um calendário cultural que valorize essas manifestações;
11.   Incentivar e custear intercâmbios culturais entre as comunidades.

b)      Cultura, Cidade e Cidadania

1.       Subsidiar e estruturar as escolas, equipando-as para se tornarem centros de produção cultural, aproveitando o espaço e o tempo livre;
2.       Implantar espaços culturais nos bairros e distritos e subsidiar através de recursos financeiros e materiais os espaços culturais já existentes, como associações de moradores, igrejas, terreiros de candomblé, centros comunitários, quadras de esportes;
3.       Fomentar e divulgar os equipamentos culturais de Ilhéus, inserindo os museus, mirantes, terreiros de candomblé, associações de capoeira, filarmônicas, ensaios de blocos afros, igrejas, dentre outros;
4.       Criação e formação de agentes culturais municipais vinculados ao órgão oficial de cultura do município, com objetivo de estabelecer a articulação entre a comunidade, gestores culturais e poder público;
5.       Garantir orçamento através de Lei Municipal para que a Fundação Cultural de Ilhéus em parceria com a Secretaria de Turismo, fomente as festas populares, como carnaval, São João e reveillon, entre outras pertencentes ao calendário anual, garantindo a participação das bandas alternativas, grupos afros, associações de capoeira, com remuneração digna equivalente ao valor de mercado;
6.       Criar calendário de atividades culturais para o público infantil.

c)      Cultura e Desenvolvimento Sustentável

1.       Condicionar os incentivos fiscais dados as empresas que venham se instalar e que estejam instaladas no município ao patrocínio dos projetos culturais e artistas locais;
2.       Estabelecer que cada evento cultural promovido pelo município tenha um percentual 50% (cinqüenta por cento) para grupos e artistas locais com o mesmo tratamento aos demais contratados;
3.       Fomentar a criação de espaços de inclusão digital visando socialização da cultura, contendo banco de dados culturais do município.

d)      Cultura e Economia Criativa

1.       Criar programas de mobilidade para grupos e artistas se deslocarem dentro do município, estado e território nacional através de calendário e/ou demanda espontânea.
2.       Disponibilizar bolsas de estudo em escolas, cursos ou oficinas com material e equipamento didático para viabilizar a formação de novos artistas.
3.       Criar núcleo permanente e itinerante de consultoria para orientação de grupos e artistas na  elaboração , captação e gestão de projetos culturais.
4.       Criar prêmios para grupos e artistas como forma de estimular a continuidade das manifestações da cultura popular nos distritos e sede do município.
5.       Criar lei para que empresas nacionais e/ou multinacionais destinem recursos financeiros para projetos artísticos culturais nos respectivos municípios onde estão instaladas.
6.       Criar editais para manutenção de entidades culturais.
7.       Criar no mínimo dois editais por ano para cada segmento artístico cultural.
8.       Propor a reformulação do Conselho Municipal de Cultura garantindo dois terços  de participação das entidades por segmento artístico cultural  e que a presidência do Conselho não venha a ser assumida por dirigentes governamentais.
9.       Criar um programa municipal de intercâmbio artístico cultural entre artistas e/ou grupos com abrangência nacional e internacional através de editais e demanda espontânea.

          e)      Gestão e Institucionalidade da Cultura

         1. Criar políticas de fomento à cultura do campo através de intercâmbio e seminários temáticos.
         2.  Apoiar a realização de festivais multiculturais entre zona rural e urbana.
         3.  Apoiar a implantação de núcleos de arte para o público idoso.
      4.Criar centros de referência culturais nos bairros e distritos como meio de identificar as vocações artísticas e culturais das comunidades, estimulando e desenvolvendo projetos específicos de acordo com as vocações identificadas.
         5. Realizar Conferência Municipal de Cultura a cada dois anos.
        6.  Propor a criação de Lei municipal que estimule prédios públicos e privados, residenciais ou não, a terem em sua recepção obras de artistas locais.
     7. Promover oficinas, cursos, workshops, palestras e/ou seminários de capacitação para agentes culturais trimestralmente.
        8.  Lançar chamadas públicas para produção de CDs, livros, revistas, anuários, jornais de produções alternativas e contemporâneas.
        9.   Firmar convênios de cooperação técnica e/ou apoio financeiro para manutenção de programação cultural de espaços sem fins lucrativos, de natureza cultural, com atividades a mais de três anos.
      10.  Garantir que o órgão oficial de cultura do município atue como fomentador da cultura e não como produtor.    



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