a) Produção
Simbólica e Diversidade Cultural
1. Realizar
mapeamento de manifestações artístico-culturais, espaços, mestres e artistas;
2. Fortalecer
e fomentar as ações culturais nas praças e equipamentos culturais existentes no
município e outros espaços que venham a ser criados nos bairros, vilas,
povoados e distritos, equipando-os para que sejam palcos da prática das
diversas expressões artístico-culturais;
3. Firmar
convênios com instituições sem fins lucrativos, entidades de ensino públicas e
privadas e/ou grupos que desenvolvam ações sociais para valorizar os trabalhos
culturais das comunidades da zona rural;
4. Criar
Museus Vivos para preservar a memória das manifestações culturais
afro-indígenas;
5. Fortalecer
os Pontos de Cultura já existentes e criar novos através de editais públicos
municipais para que sejam acessíveis a um maior número de representações
culturais e que estas se ampliem em suas áreas de atuação;
6. Difundir
e promover as culturas indígena e afro-descendente;
7. Incentivar
e financiar a produção e divulgação de material impresso que evidencie as
manifestações artístico-culturais projetando-as do cenário local ao
internacional;
8. Articular
a Educação e a Cultura na elaboração e aplicação de ações afirmativas que
envolva meios tecnológicos de implementação da cultura em suas diversas
expressões;
9. Incentivar
a formação de agentes culturais de grupos tradicionais para que possam
concorrer em pé de igualdade dos Editais de concorrência pública,
independentemente de serem institucionalizados;
10. Fomentar
atividades de expressão cultural nas datas comemorativas das comunidades
estabelecendo um calendário cultural que valorize essas manifestações;
11. Incentivar e
custear intercâmbios culturais entre as comunidades.
b) Cultura,
Cidade e Cidadania
1. Subsidiar
e estruturar as escolas, equipando-as para se tornarem centros de produção
cultural, aproveitando o espaço e o tempo livre;
2. Implantar
espaços culturais nos bairros e distritos e subsidiar através de recursos
financeiros e materiais os espaços culturais já existentes, como associações de
moradores, igrejas, terreiros de candomblé, centros comunitários, quadras de
esportes;
3. Fomentar
e divulgar os equipamentos culturais de Ilhéus, inserindo os museus, mirantes,
terreiros de candomblé, associações de capoeira, filarmônicas, ensaios de
blocos afros, igrejas, dentre outros;
4. Criação
e formação de agentes culturais municipais vinculados ao órgão oficial de
cultura do município, com objetivo de estabelecer a articulação entre a
comunidade, gestores culturais e poder público;
5. Garantir
orçamento através de Lei Municipal para que a Fundação Cultural de Ilhéus em parceria
com a Secretaria de Turismo, fomente as festas populares, como carnaval, São
João e reveillon, entre outras pertencentes ao calendário anual, garantindo a
participação das bandas alternativas, grupos afros, associações de capoeira,
com remuneração digna equivalente ao valor de mercado;
6. Criar
calendário de atividades culturais para o público infantil.
c) Cultura
e Desenvolvimento Sustentável
1. Condicionar
os incentivos fiscais dados as empresas que venham se instalar e que estejam
instaladas no município ao patrocínio dos projetos culturais e artistas locais;
2. Estabelecer
que cada evento cultural promovido pelo município tenha um percentual 50%
(cinqüenta por cento) para grupos e artistas locais com o mesmo tratamento aos
demais contratados;
3. Fomentar
a criação de espaços de inclusão digital visando socialização da cultura,
contendo banco de dados culturais do município.
d) Cultura
e Economia Criativa
1. Criar
programas de mobilidade para grupos e artistas se deslocarem dentro do
município, estado e território nacional através de calendário e/ou demanda
espontânea.
2. Disponibilizar
bolsas de estudo em escolas, cursos ou oficinas com material e equipamento
didático para viabilizar a formação de novos artistas.
3. Criar
núcleo permanente e itinerante de consultoria para orientação de grupos e
artistas na elaboração , captação e gestão de projetos culturais.
4. Criar
prêmios para grupos e artistas como forma de estimular a continuidade das
manifestações da cultura popular nos distritos e sede do município.
5. Criar
lei para que empresas nacionais e/ou multinacionais destinem recursos
financeiros para projetos artísticos culturais nos respectivos municípios onde
estão instaladas.
6. Criar
editais para manutenção de entidades culturais.
7. Criar
no mínimo dois editais por ano para cada segmento artístico cultural.
8. Propor
a reformulação do Conselho Municipal de Cultura garantindo dois terços de
participação das entidades por segmento artístico cultural e que a
presidência do Conselho não venha a ser assumida por dirigentes governamentais.
9. Criar
um programa municipal de intercâmbio artístico cultural entre artistas e/ou
grupos com abrangência nacional e internacional através de editais e demanda
espontânea.
e) Gestão e Institucionalidade da
Cultura
1. Criar políticas de fomento à cultura do campo através de
intercâmbio e seminários temáticos.
2. Apoiar a realização de festivais multiculturais entre zona
rural e urbana.
3. Apoiar a implantação de núcleos de arte para o público
idoso.
4.Criar
centros de referência culturais nos bairros e distritos como meio de
identificar as vocações artísticas e culturais das comunidades, estimulando e
desenvolvendo projetos específicos de acordo com as vocações identificadas.
5. Realizar Conferência Municipal de Cultura a cada dois anos.
6. Propor
a criação de Lei municipal que estimule prédios públicos e privados,
residenciais ou não, a terem em sua recepção obras de artistas locais.
7. Promover
oficinas, cursos, workshops, palestras e/ou seminários de capacitação para
agentes culturais trimestralmente.
8. Lançar
chamadas públicas para produção de CDs, livros, revistas, anuários, jornais de
produções alternativas e contemporâneas.
9. Firmar
convênios de cooperação técnica e/ou apoio financeiro para manutenção de
programação cultural de espaços sem fins lucrativos, de natureza cultural, com
atividades a mais de três anos.
10. Garantir
que o órgão oficial de cultura do município atue como fomentador da cultura e
não como produtor.
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